Formas de Ingresso



 

O ingresso nos cursos de graduação no Instituto de Educação de Angra dos Reis é possível nas seguintes formas:

 

  • SiSU – Sistema de Seleção Unificado

    O ingresso pelo SiSU é garantido e facultado ao candidato que tenha concluído o ensino médio. O estudante deve ter realizado o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, e se inscrever para concorrer a uma das vagas por meio do SiSU.

    Mais informações podem ser encontradas nos sites do ENEM, do SiSU e da COSEAC.

 

  • Transferência

    O aluno de outra instituição de ensino superior pode ingressar na UFF, no mesmo curso de origem  ou caso não haja o curso de origem na UFF, por meio de transferência, dentro de uma das seguintes modalidades:

    • Facultativa – É o ingresso de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas, e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo CEP. Caso queira mais informações, entre no site da COSEAC.
    • Interinstitucional – É a vinculação, condicionada à existência de vagas, concedida ao aluno oriundo de instituição pública de ensino superior, onde tenha ingressado por concurso público.
    • Obrigatória – É a vinculação do aluno oriundo de instituição de ensino superior pública, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas, quando se tratar de servidor público federal ou de membro das Forças Armadas, ou de seus dependentes, se for comprovada a sua remoção ou transferência de ofício, acarretando mudança de domicílio para o município onde se situa a universidade ou para localidade próxima.

     

  • Veja a relação de documentos para a transferência 

 

  • Reingresso com Concurso Público

    É o retorno às atividades escolares, concedido a portadores de diploma de curso de graduação, para obtenção de nova titulação ou habilitação, por meio de concurso público regulamentado por editais específicos e condicionado à existência de vagas, entre no site da COSEAC.

    Caso queira mais informações, entre no site da COSEAC.

 

  • Mudança de Curso

    É permitido ao aluno mudar de curso após ter concluído com aproveitamento pelo menos 300 (trezentas) horas de disciplinas ou atividades obrigatórias no curso de origem. O aluno pode candidatar-se a concurso interno, regulamentado por edital específico e condicionado à existência de vagas.

    A Mudança de Curso só pode ocorrer uma vez e é permitida aos alunos que ingressaram por meio do Vestibular e Transferência.

    Caso queira mais informações, entre no site da COSEAC. 

 

  • Reingresso sem concurso público, antiga permanência de vínculo

    É o ingresso em uma nova titulação, habilitação e ênfase oferecidas pelo respectivo Curso, ou em novo Curso de Graduação de área afim.

    Atenção: o aluno que optar pela revinculação deverá fazer o requerimento no semestre em que concluirá o curso atual.

    OBS: Nesta modalidade o interessado deverá protocolar processo administrativo.

    Caso queira mais informações, entre em contato com a Coordenação de Curso.

 

 

 

 

Notícias

 

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