Nota de repúdio e esclarecimento

Postado por IEAR em 18/dez/2018 - Sem Comentários

 

No dia 16 de Dezembro de 2018 foi postado nas redes sociais um texto acompanhado de um vídeo de um aluno do IEAR/UFF que tem como principal objetivo difamar o Instituto de Educação de Angra dos Reis, uma unidade da Universidade Federal Fluminense. Esta postagem é repleta de inverdades, que esclarecemos na sequência:

i) a afirmação de que o aluno estaria sendo impedido de se formar por sofrer perseguição trata-se de inverdade. A formatura de um estudante depende de aprovações nas disciplinas do curso e no trabalho de conclusão do curso (TCC), que ainda não foram devidamente cumpridas pelo aluno. Segundo seu orientador, só ocorrerá no próximo semestre;

ii) o aluno não foi condenado pela Instituição por chamar a Polícia Militar ao campus universitário, mas por estar ligado diretamente a este fato. Não havia nenhum motivo para a chamada feita pelo seu pai (como ficou comprovado pela saída dos policiais militares sem nenhuma ocorrência) e por causar prejuízo na continuidade das funções pedagógicas, científicas e administrativas que a universidade tem autonomia para exercer conforme a Constituição de 1988;

iii) o aluno estava circulando pelo IEAR quando foi chamado pelo diretor, para que tomasse conhecimento da decisão da Comissão de Sindicância (que já havia sido enviada para ele por e-mail no dia anterior) e que ele, conforme Estatuto da UFF, tem direito a defesa (conforme consta expressamente ao final do Relatório da Comissão de Sindicância cuja cópia ele apresenta em vídeo mas não mostra o texto). Para isso tem prazo de 30 dias;

iv) o parecer da Comissão de Sindicância interna, que ainda dá direito à defesa, indica uma repreensão ao aluno;

v) sobre sua afirmação relativa à Polícia Militar no IEAR/UFF, é contrastada com a reunião institucional realizada no dia 29/11/18, no IEAR, entre a Direção da Unidade, o Procurador Geral da UFF, o chefe de Gabinete do Reitor, o Comandante e o Subcomandante do 33º BPM, para tratar de assuntos de segurança no entorno;

vi) não é verdade  que a Direção do IEAR/UFF seria conivente com o consumo e venda de drogas no interior da Instituição,tal prática  é rechaçada com veemência pela Direção;

vii) alegar que o aluno foi retirado das instalações do Instituto, o que não é verdade. Foi facultado ao aluno, como sempre, a possibilidade de permanecer nas dependências do Instituto (o que é demonstrado pelo próprio vídeo do aluno nos corredores e sala do IEAR). O aluno foi objetivamente repreendido e retirado de uma das salas por ingressar sem autorização no espaço onde se realizava uma reunião de trabalho e por gravar um vídeo sem consentimento dos presentes;

viii) Não existe e nunca existiu perseguição política a este ou qualquer outro aluno. O que existe é processo na justiça de alunas contra o mesmo aluno.

Feitos os devidos esclarecimentos, queremos tornar público nosso repúdio pelo fato dos autores da postagem lançarem mão dessas inverdades para induzirem seus leitores a formarem uma imagem negativa do IEAR, da Direção da Unidade, da UFF e das universidades públicas de maneira geral. Queremos reforçar aqui a defesa dos direitos garantidos pela Constituição Federal e que foram arduamente conquistados por toda a sociedade. Em especial pelos professores de todos os segmentos educacionais. Um destes direitos é a liberdade de cátedra, que é um principio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Esta liberdade é defendida incondicionalmente pelo IEAR/UFF, assim como o respeito à sua comunidade acadêmica e às instituições autônomas e democráticas, como as Universidades. O IEAR/UFF buscará os meios legais para impedir que outros ataques infundados à UFF como este se repitam.

 

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